Perdeu o emprego e quer ser um microempresário? Veja o passo a passo
18 Abr 2018 - 15:31
Abrir o próprio negócio tem sido uma saída para muitos profissionais em meio à alta do desemprego, que atinge 11,6 milhões de pessoas, segundo os dados mais recentes do IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Para boa parte dessas pessoas, a forma mais fácil e barata de virar um empreendedor dentro da lei é tornar-se um Microempreendedor individual (MEI). O Brasil tem hoje 6.350.869 MEIs, segundo dados do governo federal --19% a mais em relação a agosto de 2015.
Qual a vantagem de ser MEI? O microempreendedor individual tem CNPJ, o que torna mais fácil abrir conta bancária, pedir empréstimos e emitir notas fiscais. Ele pode, ainda, ter um empregado contratado que receba salário mínimo ou o piso da categoria.
"Com um CNPJ em mãos, é possível obter várias vantagens que uma pessoa física não consegue, como facilidades e preços mais atrativos na hora de comprar mercadorias, empréstimo com taxas mais atrativas no BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e no Banco do Povo [em São Paulo], por exemplo", diz Marcos Viera, analista do Sebrae-SP (Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas de São Paulo).
Ao pagar a contribuição todos os meses, o empreendedor também tem direito a receber auxílio-doença, licença-maternidade, pensão por morte e aposentadoria pelo INSS.
Qualquer negócio pode ser MEI? Não são todas as atividades que podem atuar como MEI. Por isso, antes de pensar em entrar nesse sistema tributário, é preciso conferir se o negócio que você deseja abrir consta na lista. Atualmente, estão incluídas 497 atividades, como costureira, pintor, cabeleireiro, manicure, pipoqueiro, entre outras. A lista completa pode ser vista no Portal do Empreendedor: http://zip.net/bvqK2Z (link encurtado e seguro).
Para quem quer mudar de área ou se aprimorar, o Sebrae oferece 160 opções de cursos para MEIs, de mestre cervejeiro a maquiador.
Onde o negócio vai funcionar? Toda atividade empresarial exige um alvará de funcionamento, segundo o consultor do Sebrae-SP. Se for trabalhar em casa ou já escolheu o local onde pretende tocar o negócio, o próximo passo é ir à prefeitura da sua cidade conferir se o endereço permite a atuação de uma empresa.
Por causa da lei de zoneamento, alguns bairros são estritamente residenciais, enquanto outros podem ter comércio, serviços e indústria. É importante levar uma cópia do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) do imóvel.
Se a resposta for positiva, o responsável pela análise também deve informar se são necessárias mudanças no espaço para desempenhar a atividade. "Se o empreendedor for fazer pão, por exemplo, a vigilância sanitária pode pedir para ele colocar azulejo na cozinha", diz Viera.
Como se inscrever? Depois de conferida a atividade e a permissão para trabalhar no local desejado, é hora de fazer a inscrição. O cadastro é feito diretamente no Portal do Empreendedor: http://zip.net/bmppT2 (link encurtado e seguro). Tenha em mãos RG, título de eleitor, CPF e endereço.
Quem tiver dificuldades para fazer sozinho, pode procurar o Sebrae de sua cidade; os endereços podem ser encontrados no site http://zip.net/bxqLnM (link encurtado e seguro). Há também contadores que têm um acordo com o governo federal e fazem a inscrição sem cobrar nada; veja a lista completa em http://fenacon.org.br/escritorios/.
Quanto é cobrado de imposto? O microempreendedor individual é enquadrado no Simples Nacional e é isento de tributos federais, como IR (Impostos de Renda), IPI (Imposto sobre Produto Industrializado) e as contribuições Cofins (para o Financiamento da Seguridade Social), PIS (para o Programa de Integração Social) e CSLL (Social sobre o Lucro Líquido).
Ele paga um valor fixo: R$ 45 (para comércio ou indústria), R$ 49 (prestação de serviços) ou R$ 50 (comércio e serviços juntos). Esse valor é destinado à Previdência Social e ao ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços) ou ao ISS (Imposto sobre Serviço). Essas quantias são atualizadas a cada ano, de acordo com o salário mínimo.
Como é feito o pagamento? O pagamento é feito por meio do DAS (Documento de Arrecadação Simplificada). O empreendedor gera o carnê no Portal do Empreendedor: http://zip.net/bgtpBm(link encurtado e seguro). O pagamento deve ser feito nos bancos ou agências lotéricas até o dia 20 de cada mês.
Se atrasar, serão cobrados juros e multa. A multa é de 0,33% por dia de atraso e está limitada a 20%, e os juros são calculados com base na taxa Selic (para o primeiro mês de atraso, os juros são de 1%). Após o vencimento, o empresário deve gerar um novo carnê relativo ao mês em atraso, que já virá com os acréscimos dos juros e multa.
Há limite de faturamento? O faturamento anual do negócio deve ser de no máximo R$ 60 mil, que é o limite para quem atua como MEI. Se o faturamento ultrapassar R$ 60 mil em um ano, o negócio migra automaticamente para microempresa no ano seguinte e passa a ser tributado como tal.
Preciso ter contador? O MEI está dispensado de contabilidade e, portanto, não precisa escriturar nenhum livro. Para facilitar sua organização, o empresário pode preencher todo mês um relatório ou balanço do negócio, manualmente ou no computador. O Portal do Empreendedor tem um modelo em Word, que pode ser baixado no site http://zip.net/bmtrp3 (link encurtado e seguro).
É recomendável guardar as notas de compra de mercadorias e os documentos do empregado contratado por cinco anos (além do canhoto das notas fiscais, se emitir notas em papel).
Devo entregar alguma declaração? Todos os anos, entre os meses de janeiro e maio, o empreendedor deve entregar a declaração anual do Simples Nacional com o que foi faturado durante o ano anterior.
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