Quando alguém tem uma dívida com uma empresa, esta pode informar a Serasa ou a Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito) sobre a pendência.
Mas antes de ficar com o "nome sujo", o cliente recebe uma carta da empresa informando que, por causa da dívida, seu nome poderá entrar para a lista de inadimplentes, se não efetuar o pagamento no prazo informado.
Assim que recebem o apontamento da dívida, a Serasa Experian, a Boa Vista SCPC enviam uma correspondência (aviso de débito) para esse consumidor, informando que seu nome será incluído no cadastro de inadimplentes, num prazo de 10 (dez) dias, caso o consumidor não quite esse débito.
Segundo o Procon-SP, as empresas podem pedir que nessa carta as empresas deem um prazo para que seja paga a dívida. Mas elas não são obrigadas a fazer isso, pois a dívida já está vencida.
Se a data de vencimento é no dia 10, no dia 11 a empresa já poderia solicitar a inclusão do nome do devedor no cadastro dessas instituições, diz o Procon.
Depois que o consumidor regulariza sua situação, a empresa credora tem cinco dias úteis para informar a Serasa ou a Boa Vista SCPC (ou as duas entidades, se for esse o caso), que retiram o nome da lista.
Isso é válido mesmo para os casos em que a pessoa renegocia a dívida para pagá-la de forma parcelada.
Onde consultar se o nome está limpo
Consulta à Boa Vista SCPC
O Serviço Central de Proteção ao Crédito (SCPC) é um serviço administrado atualmente pela Boa Vista Serviços. A empresa possui postos de atendimento em São Paulo nos bairros de Santo Amaro, Centro, Penha e São Miguel. Os endereços e horários de atendimento podem ser consultados no site.
Na página da empresa é possível também checar o seu CPF e encontrar dicas sobre como manter suas finanças em ordem.
A Boa Vista SCPC oferece, gratuitamente, o SOS Cheques e Documentos, espaço onde é possível informar o roubo, perda e furto de cheques. Há também como registrar um alerta na Central de Atendimento das 8h às 20h pelo telefone 0800-0111522.
Quando o cliente quer saber se seu nome está na lista da Boa Vista SCPC, pode fazer a consulta pela internet, por meio do Portal Consumidor Positivo ou pessoalmente em um dos postos de atendimento.
A consulta online é totalmente gratuita, feita pelo próprio consumidor, bastando confirmar um cadastro simples.
Consulta à Serasa Experian
Quando o cliente quer saber se seu nome está na lista da Serasa, ele pode fazer isso pessoalmente. Os documentos necessários são CPF e um dos seguintes documentos: RG, carteira profissional ou Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Para que outra pessoa consulte, deve ser feita uma procuração com firma reconhecida. Na procuração o consumidor deve colocar seu nome e escrever: "Outorgo poderes para que... (nome de quem irá fazer a consulta) analise meu cadastro".
O documento deve ser assinado e levado a um cartório para reconhecimento de firma.
Para descobrir endereços da Serasa, horários de funcionamento ou tirar outras dúvidas (exceto consulta) deve-se ligar para (11) 3373-7272. Esse serviço funciona todos os dias da semana, inclusive feriados, 24 horas. Os endereços também estão disponíveis no site da entidade.
Na página da Serasa, é possível ainda se informar sobre como proceder para acertar sua situação quanto a dívidas.
Situações que podem deixar o "nome sujo"
Cheques sem Fundo
O consumidor entra para o Cadastro de Emitentes de Cheque sem Fundo (CCF) se tiver o mesmo cheque devolvido duas vezes pelo banco. Depois da segunda devolução, o banco pede ao Banco Central a inclusão do nome no CCF.
Para saber se o nome está no CCF, o consumidor pode pedir a consulta gratuita em qualquer instituição financeira ou em um dos endereços do Banco Central.
O primeiro passo nesse caso é procurar a pessoa ou a empresa para quem foi passado o cheque e pagar a dívida.
Feito isso, junto com o credor ou a empresa, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga.
No documento, deve constar a data em que foi feito o pagamento, seu valor, número do cheque, nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o cheque e o recibo em mãos, o cliente também deve ir até seu banco e pagar as taxas pendentes com a instituição (os bancos podem cobrar tarifas pela devolução de cada cheque, pela inclusão e exclusão do CCF).
Mais uma vez, deve-se exigir um recibo do banco pelo pagamento. Feito isso, há um prazo de cinco dias úteis para que o banco peça à Serasa ou à Boa Vista SCPC que o nome seja retirado do cadastro.
Para saber mais informações sobre o CCF, veja as explicações do Banco Central.
Carnê de loja atrasado
Após pagar ou renegociar a dívida com a loja, a empresa tem cinco dias úteis para solicitar à Boa Vista SCPC ou à Serasa que tire o nome da pessoa da lista de inadimplentes. É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.
Na renegociação com a loja, é cobrada uma multa de 2% em relação ao total da dívida e juros de 1% por mês de atraso.
Cartão de crédito
Depois de paga ou renegociada a dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para notificar a Boa Vista SCPC ou a Serasa para retirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
Também é importante obter um recibo para provar que a dívida foi paga.
Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.
Mesmo assim, se o cliente considerar que a taxa cobrada está sendo abusiva deve procurar o Procon para orientação, informa o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor).
Empréstimo de financeira
Feito o pagamento ou acertada uma renegociação da dívida, a instituição financeira tem cinco dias úteis para informar a Boa Vista SCPC ou a Serasa, de modo a tirar o nome da pessoa da lista de inadimplentes.
É importante exigir um recibo de que a dívida foi acertada.
Na renegociação, as instituições financeiras cobram multa de 2% em relação ao total da dívida e juros ao mês que não precisam respeitar um limite.
Quando o consumidor tiver qualquer dúvida sobre a cobrança ou sentir que ela é abusiva, deve procurar o Procon.
Título protestado
Os cheques e as notas promissórias (documento que tem aparência de cheque, mas não é de banco, firmado entre devedor e credor) são títulos que podem ser protestados.
Nesse caso, quando recebe o protesto, o cartório envia uma carta para a pessoa, informando que ela tem 48 horas para regularizar sua dívida.
Se o consumidor não paga, o cartório pode solicitar à Serasa ou à Boa Vista SCPC que inclua seu nome no cadastro de inadimplentes.
O primeiro passo nesse caso é ir até o cartório para consultar quem registrou o protesto. Depois, deve-se procurar a pessoa (credor) ou a empresa que está com o cheque ou a nota promissória e pagar a dívida com ela.
Feito isso, junto com o credor, deve ser preparado um recibo do pagamento. Ele é a garantia de que a dívida foi paga. Nele deve constar a data em que foi paga a dívida, seu valor, o número do cheque (se for o caso), nome, RG, CPF e assinatura do credor.
Com o recibo e o cheque ou a nota promissória em mãos, o consumidor deve ir até o cartório e pagar uma taxa (que é proporcional a sua dívida) para retirar o protesto.
O cartório tem cinco dias úteis para informar a Boa Vista SCPC ou a Serasa, pedindo a retirada do nome da lista de inadimplentes.
Ação judicial
Neste caso, a pessoa ou a empresa que tem direito a receber entra na Justiça para cobrar a dívida. O devedor é notificado por correio ou oficial de Justiça sobre a ação.
Para suspender o processo, o devedor deve procurar o credor ou a empresa para renegociar o pagamento da dívida.
Nesse caso, é necessário contratar um advogado para elaborar um documento em que o credor confirma que a dívida foi paga ou renegociada. Dessa forma, o processo pode ser suspenso.
Mesmo assim, o nome não sai do cadastro da Boa Vista SCPC ou da Serasa enquanto o prazo que o credor tem para cobrar a dívida não termina (cada dívida tem um prazo, especificado por lei, para ser cobrada).
Se o prazo para cobrança da dívida for de quatro anos, mesmo suspendido o processo, o nome continuará "sujo" por esse período.
Dívida vencida
Quando o nome de um devedor entra no cadastro da Boa Vista SCPC ou da Serasa, após cinco anos, o nome sai automaticamente da lista. Se isso não acontecer, a pessoa pode reclamar no Procon.
A retirada do nome do cadastro não significa, no entanto, que não é preciso mais pagá-la. O devedor continua sujeito a processos.
Fontes
Boa Vista SCPC (Serviço Central de Proteção ao Crédito)
Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor)
Procon-SP (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor - São Paulo)
Serasa Experian
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