Proprietários de veículos com placa final 1 têm até o dia 22 de janeiro para recolher o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) com desconto de 3%. O beneficio é concedido para pagamentos em cota única. A partir do dia 23, o recolhimento poderá ser integral ou parcelado em até três vezes. Após 31 de janeiro, o valor só deverá ser quitado em cota única, com acréscimo de juros e multas.
Os contribuintes que optarem pelo parcelamento podem dividir o valor em até três vezes mensais, iguais e sucessivas, conforme calendário de vencimento. Nesses casos, o valor por parcela não pode ser inferior a R$ 128,24 (1 UPF). O valor mínimo da parcela foi reduzido de R$ 384,72 (3 UPFs) para R$ 128,24 (1 UPF) no inicio do mês, conforme anunciado pelo Executivo.
A Secretaria de Fazenda (Sefaz) ressalta que as opções de pagamento tanto para cota única, quanto para parcelamento, estão disponível no sistema IPVA. Para emitir a guia de recolhimento o contribuinte deve acessar o site da pasta fazendária, no banner IPVA, opção "Pague seu IPVA".
O pagamento do IPVA, qualquer que seja a modalidade ou exercício de referência, pode ser efetuado mediante a apresentação do documento de arrecadação no Banco do Brasil, Sicredi, Bancoob, Bradesco, Itaú, Primacredi e Santander. A quitação do imposto é um dos requisitos para licenciar o veículo. O não pagamento gera multa e juros, além do risco de o veículo ser apreendido.
A tabela do IPVA com o cronograma completo de pagamento para cada número final de placa pode ser consultada no site Sefaz.
IPVA 2018
Em 2018, o IPVA está, em média geral, 3,24% menor que o que foi pago em 2017, com alíquotas que variam entre 1% e 4%, dependendo do tipo, marca, modelo e ano de fabricação do veículo.
O recolhimento do imposto é feito com base na pesquisa da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta redução média de 3,63% para automóveis, 3,52% para camionetas e utilitários, 6,77% para caminhões, 4,98% para ônibus e micro-ônibus e 2,34% para motos e similares.
O imposto é responsável pela segunda maior arrecadação estadual. Do total arrecadado, 50% são destinados ao Estado e 50% aos municípios onde estiver licenciado o veículo. O recurso é aplicado de acordo com as prioridades estabelecidas no orçamento do Estado e das prefeituras.
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