Termina nesta quinta-feira (23) o prazo para eleitores que estiverem fora de seu domicílio eleitoral no dia das eleições de outubro pedirem o voto em trânsito, ou seja, o direito de votar em outra cidade.
Isso só poderá ser feito em capitais ou municípios com mais de 100 mil eleitores – consulte aqui todos os locais onde haverá o voto em trânsito em cada unidade da federação.
Para garantir esse direito, o eleitor deverá comparecer a qualquer cartório eleitoral até o fim do expediente desta quinta – o horário de funcionamento varia em cada estado.
Basta levar um documento com foto e indicar o local onde pretende votar. O eleitor, porém, deve estar em dia com a Justiça Eleitoral, com título válido, sem pendências.
O voto em trânsito poderá ser solicitado tanto para o primeiro turno (que acontece no primeiro domingo de outubro, dia 7) quanto para o segundo turno (em 28 de outubro).
Quem estiver fora de seu estado no dia da eleição poderá votar somente para presidente da República. Quem estiver em outra cidade dentro da unidade da federação poderá votar para todos os cargos: além do presidente, governador, senadores, deputados federal e estadual.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ainda não sabe quantos eleitores já pediram para votar em trânsito desde a abertura do prazo, em 17 de julho. Os dados serão enviados pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TRE’s) de cada estado após o fim do prazo.
Em 2014, mais de 84,4 mil eleitores pediram para votar em trânsito no primeiro turno. Em 2010, foram 80,4 mil.
Nessas duas ocasiões, haviam menos cidades aptas: somente capitais e municípios com mais de 200 mil eleitores.
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