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Saiba quem tem o direito de receber o teto do INSS

10 Set 2018 - 10:05

Saiba quem tem o direito de receber o teto do INSS

(Foto: Reprodução Internet)

Com a previsão do teto do INSS chegar a R$5.882,92 em 2019, ficam as seguintes dúvidas: como conseguir receber o valor e quem pode ganhar o valor máximo da Previdência Social no país? A possibilidade de ter aposentadoria ou pensão no limite remuneratório é para poucos segurados.

Em geral, a concessão de benefícios com esse valor - atualmente o teto está em R$5.645,80 - ocorre apenas para os trabalhadores que mantêm a contribuição previdenciária sempre nas "alturas".

Levantamento feito pelo INSS do Rio, a pedido do DIA, mostram que realmente a concessão de benefícios pelo teto é para poucos segurados. Em todo o país, 2.751 ganham os R$ 5,6 mil. No Estado do Rio, somente 429 aposentados e pensionistas têm esse valor mensalmente.

As condições para que os trabalhadores da iniciativa privada recebam o teto ao se aposentar são: quem começou a trabalhar com carteira assinada a partir de 2004, possui um bom salário e consiga manter as contribuições previdenciárias sobre o limite estabelecido por lei hoje de R$ 621,03 por mês , ou seja 11% do teto de R$ 5.645,80.

O INSS lembra ainda que é preciso ter fator previdenciário acima de 1 (fórmula calculada considerando-se a idade, a expectativa de sobrevida e o tempo de contribuição do segurado ao se aposentar).

De qualquer modo, o segurado precisa continuar com faixa salarial elevada para fugir da regra de cálculo que leva em conta a média das 80% maiores contribuições dividas pelo número de meses considerados, excluindo 20% das mais baixas.

No caso dos homens, dos 35 anos de contribuição para se aposentar por tempo de serviço, eles terão que recolher pelo teto por 28 anos. Já para as mulheres, o período contributivo para conseguir se aposentar pelo teto será de 24 anos, dos 30 necessários para completar as regras do benefício por tempo de contribuição previdenciária.

Diante desse quadro, as concessões de aposentadorias pelo teto passariam a ocorrer a partir de 2028 para as mulheres, e somente de 2032 em diante para os homens.

Vale ressaltar também que é preciso considerar a possibilidade de haver uma diminuição provocada pela incidência do fator previdenciário, caso o trabalhador não tenha atingido as regras da Fórmula 85/95 Progressiva, que soma idade com tempo de contribuição 85 pontos para as mulheres e 95 pontos para os homens.

Fonte: O Dia

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