Para muitos brasileiros, os animais de estimação são bem mais do que bichinhos com quem dividem espaço em casa – eles são parte da família. Estima-se que no Brasil apenas a população de cães já exceda 52 milhões, quantidade que supera a população de crianças [45 milhões], segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística [IBGE].
E os pets têm recebido tratamento especial por parte de seus donos e, como membros da família, também ganharam lugar nos automóveis – seja para pequenos passeios, seja para viagens de férias. No entanto, isso requer cuidados e atenção ao cumprimento das legislações de trânsito. Afinal, por mais que sejam recorrentes, algumas práticas devem ser abandonadas.
Entre elas, transportar animais de estimação com a cabeça para fora do veículo, algo que pode render uma multa grave e vários pontos na CNH do motorista; dirigir com o pet no colo, que também é passível de penalização; e, no caso de deixar o bichinho solto, além de ser arriscado, caso tire a atenção do motorista, este pode ser multado.
CONSCIENTIZAÇÃO – Em Mato Grosso, cresce o número de pessoas que procuram acessórios que respeitem as leis de trânsito e que garantam a praticidade, o conforto e a segurança dos animais e dos condutores dos veículos. Até porque, em caso de acidente, o pet pode ser arremessado para fora do veículo, bater em partes rígidas da cabine [como painel e vidros] e, até mesmo, atingir outros ocupantes.
“Nos últimos tempos, há uma busca maior por itens voltados ao transporte de animais em carros. E não é apenas por conta de serem obrigatórios. Percebemos que as pessoas estão optando por ter um animal de estimação como um ‘filho’. Filhos de portes variados – pequenos, médios e grandes – e que, mensalmente, ganham acessórios personalizados de cores chamativas e até com glitter”, explica a comerciante Eliane Rocha Lima.
Eliane, que atua há um ano no ramo de pet shop no Shopping Popular, comenta que entre os itens procurados estão cadeirinha, capa de proteção para bancos, guia retrátil, guia para ser conectada ao cinto de segurança, bolsa de passeio e caixa transportadora – que é considerada uma das maneiras mais seguras para transportar animais em automóveis.
“Muitos chegam atrás da cadeirinha e do cinto de segurança, pois os bichinhos ficam com certa liberdade no banco do carro, como se fossem da família. Podem fazer movimentos durante o trajeto. Mas, além desses acessórios, as pessoas também investem em itens como o tapete refrescante e a tigela fria, que podem ser levados no carro e são um alívio para os pets que vivem em uma cidade que é tão quente como Cuiabá”, ressalta.
POR DENTRO DA LEI – Confira o que prevê o Código de Trânsito Brasileiro (CTB):
Art. 169
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança.
Infração leve com multa e pontos na carteira
Art. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo, salvo nos casos devidamente autorizados.
Infração grave com multa e pontos na carteira.
Art. 252
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas.
Infração média com multa e pontos na carteira.
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