Sancionada no início de 2018, a lei Nº 10.669, de autoria do deputado estadual Dilmar Dal’ Bosco (DEM), facilita a criação de peixes de tanque em Mato Grosso. Entre as alterações regulamentadas, está a criação de espécies exóticas, como a Tilápia e a dispensa de Licença Ambiental para lâminas d’água de até cinco hectares em tanque escavado e represa ou até 10.000 metros cúbicos de água em tanque-rede.
As novas regras também dispensam o pagamento de taxas de registro e outorgas de água, devendo, porém, o produtor preencher cadastro junto ao Órgão de Defesa Sanitária Animal do Estado.
Dilmar explica que, para evitar o povoamento de espécies exóticas nos rios mato-grossenses, um dos pontos mais polêmicos da lei, foram estabelecidos critérios de segurança que incluem a obrigatoriedade do uso materiais resistentes à corrosão, tração e ação mecânica de predadores, de forma a evitar seu rompimento, devendo-se ter especial cuidado durante seu transporte, reparo, manejo e despesca.
“Com base na experiência satisfatória na criação de espécies exóticas como a Tilápia no Estado Mato Grosso do Sul, determinamos que os projetos de piscicultura destinados à produção de alevinos e peixes híbridos, das espécies exóticas, nativas e alóctones, nos sistemas de viveiros escavados, represas, tanques rede e fechados, farão uso de material específicos para evitar acidentes ambientais”, defendeu Dal’ Bosco.
DESPESCA – Mato Grosso é o único estado brasileiro a emitir a “autorização de despesca”, documento que permite aos produtores que comercializam seus peixes de forma direta, como em feiras livres, possam fazer o controle de retirada e transporte desses produtos.
A despesca foi mantida pela Lei 10.693, que modificou a redação art. 3º da Lei nº 10.669, no sentido de garantir um período de transição, possibilitando a venda da produção pesqueira até a efetiva aplicação da norma federal que exige a emissão da Guia de Transporte Animal (GTA).
A despesca é válida por um período de 180 dias, a contar do dia 23 de março. Para obtenção do documento, o piscicultor precisa acessar o site do Instituto de Defesa Agropecuária do Estado de Mato Grosso (INDEA), e preencher um formulário. Ao final desse prazo os produtores terão que se enquadrar a norma federal, que já determina o GTA como documento obrigatório para estabelecimentos de inspeção, como frigoríficos e entrepostos.
“A autorização de despesca não é um documento sanitário reconhecido pelo Ministério da Agricultura, apenas é o modelo que o Estado tem hoje, além do GTA, que possibilita sabermos a quantidade de peixes comercializados pelos piscicultores mato-grossenses, que estavam sujeitos a apreensão e destruição em caso de fiscalizações de trânsito. Até o enquadramento na norma federal iremos manter essa autorização aos pequenos”, afirmou o deputado estadual.
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