O artigo 10 da portaria determina que não será licenciado o veículo com débito em atraso do IPVA. No seu parágrafo segundo a portaria aponta que a opção pelo pagamento em cotas do IPVA/2020 não impede o licenciamento do veículo. O pedido de transferência da propriedade do veículo, bem como do domicílio tributário do proprietário implicam a antecipação das cotas vincendas
CALENDÁRIO PARA PAGAMENTO DO IPVA/2020
Alíquotas
I – 1% (um por cento) para:
a) ônibus, microônibus, caminhão, veículos aéreos e aquáticos utilizados no transporte coletivo de passageiros e de carga, isolada ou conjuntamente;
b) motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência de até 180 cilindradas cúbicas;
c) veículos automotores registrados no Estado, destinados à locação, de propriedade de empresas locadoras, ou cuja posse estas detenham em decorrência de contrato de arrendamento mercantil, previamente assim reconhecidos, nos termos da Portaria n° 164/2018-SEFAZ, de 07/11/2018;
II – 2,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 180 até 300 cilindradas cúbicas;
III – 3% (três por cento) para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 300 até 600 cilindradas cúbicas;
IV – 3,5% para motocicleta, ciclomotor, triciclo, quadriciclo, motoneta com potência acima de 600 cilindradas cúbicas;
V – 2% para automóvel de passeio, carga ou misto, com potência de até 1.000 cilindradas cúbicas;
VI – 2,5% para os utilitários não especificados nos incisos V e VII deste artigo;
3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
VII – 3% para veículo terrestre de passeio, carga ou misto, jipe, picape e camioneta com cabine fechada ou dupla, veículo aéreo, veículo aquático e demais veículos não especificados;
VIII – 4% (quatro por cento) para veículos de competição.
Locais para pagamento
I – Banco do Brasil S/A e correspondente bancário;
II – Banco de Crédito Cooperativo do Brasil S/A – SICREDI;
III – Banco Cooperativo do Brasil – BANCOOB;
IV – Banco Bradesco S/A e correspondente bancário;
V – Banco Itaú S/A;
VI – Cooperativa de Crédito de Primavera do Leste – PRIMACREDI;
VII – Banco Santander.
Fica assegurado ao contribuinte efetivar o pagamento do IPVA, via internet ou por autoatendimento, conforme serviços disponibilizados pelas instituições financeiras autorizadas. Nos Municípios onde não houver unidade do DETRAN/MT ou, em havendo, não for a mesma informatizada, o contribuinte poderá procurar a Agência Fazendária do respectivo domicílio tributário, para retirar o Documento de Arrecadação – DAR-1/AUT, correspondente ao veículo identificado pela sua placa, para pagamento do tributo.
O DAR-1/AUT, contendo o valor para pagamento do tributo, qualquer que seja a modalidade pretendida poderá ser obtido pelo contribuinte, via internet, no endereço eletrônico da Secretaria de Estado de Fazenda http://www.sefaz.mt.gov.br/portal/Tributario/IPVA/MenuIPVA.php.
O contribuinte poderá, ainda, obter o Documento de Arrecadação para recolhimento do IPVA/2020 junto às unidades informatizadas do Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN/MT.
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